A Microgeração /Minigeração constitui na prática um investimento de médio /longo prazo em que o micro/miniprodutor adquire um sistema energético (foto voltaico) e vende a energia produzida a uma tarifa igual à de compra retirando daí um retorno.
MICROGERAÇÃO REGIME GERAL
É possível ser micro-produtor em regime geral dentro das seguintes condições. Todos os locais que possuam contador eléctrico de Baixa Tensão; retorno económico inferior a 5 anos; Tem como limite de potência o equivalente a 50% da potência contratada, sendo o valor máximo de kW 5.75 ;
O valor de referência da tarifa neste momento é de 0,145€/Kwh sendo actualizados todos os anos em conformidade com a tarifa (onde o valor de venda é igual ao de compra). Ao contrário do regime bonificado o regime geral não obriga a:
1| Instalação de Sistema solar Térmico,
2| Local de consumo não é obrigatório ser zona de habitacional
MINIGERAÇÃO REGIME GERAL
É possível se mini-produtor em regime geral dentro das seguintes condições, todos os locais que possuam contador eléctrico de baixa media tensão acima dos 20kVa; Retorno económico inferior a 5 anos; Tem como limite de potência o equivalente a 50% da potência contratada, sendo o valor máximo de 250kW;
O valor de referência da tarifa neste momento é de 0,145€/Kwh sendo actualizados todos os anos em conformidade com a tarifa (onde o valor de venda é igual ao de compra). Ao contrário do regime bonificado o regime geral não obriga a:
1| Instalação de Sistema solar Térmico,
2| Local de consumo não é obrigatório ser zona de habitacional.